Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.890, de 07 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados edos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.075, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 753 de 28 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia dos Municípios no estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:
Município | Limite mensal(R$) | Limite anual (R$) |
---|---|---|
Angra dos Reis | 311.054,65 | 3.732.655,80 |
Barra do Piraí | 412.262,71 | 4.947.152,52 |
Barra Mansa | 134.818,46 | 1.617.821,52 |
Belford Roxo | 933.723,60 | 11.204.683,20 |
Campos de Goytacazes | 859.107,98 | 10.309.295,76 |
Duque de Caxias | 1.197.805,52 | 14.373.666,24 |
Itaboraí | 411.109,97 | 4.933.319,64 |
Itaperuna | 330.666,69 | 3.968.000,28 |
Magé | 345.205,14 | 4.142.461,68 |
Nilópolis | 302.034,16 | 3.624.409,92 |
Niterói | 822.476,33 | 9.869.715,96 |
Nova Friburgo | 293.689,52 | 3.524.274,24 |
Nova Iguaçu | 798.626,81 | 9.583.521,72 |
Paracambi | 157.197,85 | 1.886.374,20 |
Petrópolis | 355.050,47 | 4.260.605,64 |
Resende | 118.743,57 | 1.424.922,84 |
Rio Bonito | 322.857,59 | 3.874.291,08 |
Rio de Janeiro | 7.199.640,89 | 86.395.690,68 |
São Gonçalo | 1.138.789,64 | 13.665.475,68 |
São João de Meriti |
773.481,98 | 9.281.783,76 |
Três Rios | 316.779,89 | 3.801.358,68 |
Valença | 215.237,05 | 2.582.844,60 |
Vassouras | 109.590,58 | 1.315.086,96 |
Volta Redonda | 291.906,57 | 3.502.878,84 |
Total Plena Municipal | 18.151.857,62 | 217.822.291,44 |
Gestão Estadual | 1.652.870,22 | 19.834.442,64 |
Total do Estado | 19.804.727,84 | 237.656.734,08 |
Art. 2º - Instruir que a redefinição de recurso, concedida por meio desta Portaria, não acarrete impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.