Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 64, DE 23 DE JANEIRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.890, de 07 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados edos Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.075, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 753 de 28 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia dos Municípios no estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:

Município Limite mensal(R$) Limite anual (R$)
Angra dos Reis 311.054,65 3.732.655,80
Barra do Piraí 412.262,71 4.947.152,52
Barra Mansa 134.818,46 1.617.821,52
Belford Roxo 933.723,60 11.204.683,20
Campos de Goytacazes 859.107,98 10.309.295,76
Duque de Caxias 1.197.805,52 14.373.666,24
Itaboraí 411.109,97 4.933.319,64
Itaperuna 330.666,69 3.968.000,28
Magé 345.205,14 4.142.461,68
Nilópolis 302.034,16 3.624.409,92
Niterói 822.476,33 9.869.715,96
Nova Friburgo 293.689,52 3.524.274,24
Nova Iguaçu 798.626,81 9.583.521,72
Paracambi 157.197,85 1.886.374,20
Petrópolis 355.050,47 4.260.605,64
Resende 118.743,57 1.424.922,84
Rio Bonito 322.857,59 3.874.291,08
Rio de Janeiro 7.199.640,89 86.395.690,68
São Gonçalo 1.138.789,64 13.665.475,68
São João de Meriti
773.481,98 9.281.783,76
Três Rios 316.779,89 3.801.358,68
Valença 215.237,05 2.582.844,60
Vassouras 109.590,58 1.315.086,96
Volta Redonda 291.906,57 3.502.878,84
Total Plena Municipal 18.151.857,62 217.822.291,44
Gestão Estadual 1.652.870,22 19.834.442,64
Total do Estado 19.804.727,84 237.656.734,08

Art. 2º - Instruir que a redefinição de recurso, concedida por meio desta Portaria, não acarrete impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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