Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.890, de 7 de dezembro de 2011, que estabelece recurso adicional ao limite financeiro anual dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.075, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso adicional ao limite financeiro anual dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;e
Considerando o Ofício nº 778, de 20 de dezembro de 2011, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º - Remanejar recurso financeiro anual no valor de R$ 1.728.856,68 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), destinados ao custeio da Nefrologia no município de Vacaria/RS.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.