Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz, com sede em São Paulo/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚDE);
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 574/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.666503/2009-10, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do Inciso IV do art. 29 da Lei 12.101/2009; do Decreto 7.237/2010 e da NBCT 2.5.1, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz, CNES nº 2082624, inscrita no CNPJ nº 60.552.098/0001-11, com sede em São Paulo/ SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.