Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Cruz Vermelha Brasileira-Filial do Estado do Paraná, com sede em Curitiba/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE);
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 515/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.077216/2010-74 (CNAS nº 71000.051991/2009-83), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Cruz Vermelha Brasileira-Filial do Estado do Paraná, CNES nº 0015423inscrita no CNPJ nº 07.404.052/0001-72, com sede em Curitiba/PR.
Parágrafo único. A Certificação terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.