Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia para a Gestão Municipal de Ilhéus.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das suas atribuições, e
considerando a Portaria GM/MS nº 2.506, de 26 de outubro de 2011, que concede aumento no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos ou Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Remanejar recursos no montante anual de R$ 334.949,97 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), do teto financeiro de média e alta complexidade do Estado da Bahia para o Município de Ilhéus.
Parágrafo único. Os recursos estabelecidos no caput deste artigo serão adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC) destinado à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus - CNES 2802112.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de2011.