Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 01 RS 05 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III - CGC: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Prof. Annes Dias, n° 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 50 II - denominação: UNIFESP - EPM/ Hospital São Paulo; III - CGC: 61.699.567/0001-92; IV - CNES: 2077485; V- endereço: Rua Napoleão de Barros, n° 715, Bairro: V. Clementino,São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 05 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III - CGC: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Prof. Annes Dias, n° 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 09 II - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo de Passo Fundo; III - CGC: 92.021.062/0001-06; IV - CNES:2246988; V- endereço: Rua Teixeira Soares, n° 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 31 01 RS 02 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III - CGC: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Prof. Annes Dias, n° 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PÂNCREAS: 24.04
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 32 01 RS 01 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III - CGC: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Prof. Annes Dias, n° 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 12 03 GO 02 II - denominação: Hospital Ortopedico de Goiânia Ltda; III - CGC: 01.586.742/0001-03; IV - CNES: 2519208; V- endereço: Av. L, nº. 470, Bairro: Aeroporto, Goiânia/GO, CEP:74.075-030. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 12 07 RS 04 II - denominação: Associação Dr. Bartholomeu Tacchini - Hospital Tacchini; III - CGC: 87.547.444/0001-20; IV - CNES: 2241021; V- endereço: Rua José Mario Mônaco, nº. 358, Bairro: Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.700-000. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de
saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SALVADOR
I - Nº do SNT: 2 11 01 BA 05 II - denominação: Instituto de Olhos Ltda; III - CGC: 40.514.432/0001-35; IV - CNES: 3329844; V- endereço: Rua Jequié, Parque Cruz Aguiar nº. 4, Bairro: Rio Vermelho, Salvador/BA, CEP: 41.940-580. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 25 II - denominação: HOFTALON - Centro de Estudos e Pesquisa daVisão ; III - CGC: 07.194.341/0001-94; IV - CNES: 2578506; V- endereço: Rua Senador Souza Naves, nº. 648, Bairro: Centro,Londrina/PR, CEP: 86.010-160. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 10 II - denominação: HO Hospital do Olho Ltda; III - CGC: 10.418.223/0001-27; IV - CNES: 6085741; V- endereço: Rua Walter Antonio Fontana, n° 1997, Bairro: VilaClaudia, Assis/SP, CEP: 19.815-340. |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 22 II - denominação: IORC - Instituto de Olhos de Rio Claro; III - CGC: 62.480.975/0001-11; IV - CNES: 2055813; V- endereço: Rua 15, n° 1881, Bairro: Jd. São Paulo, Rio Claro/SP, CEP: 13.503-000. |
Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 01 II - responsável técnico: Guilherme Hermeto de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 40464. |
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 1 11 12 MT 01 II - responsável técnico: Fabiano Saulo Rocha Júnior, oftalmologista, CRM 3629. |
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 02 PB 10 II - responsável técnico: George Luiz Soares de Oliveira, oftalmologista, CRM 4041. I - Nº do SNT 1 11 03 PB 07 II - responsável técnico: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista, CRM 5232. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 99 PR 24 II - responsável técnico: Noboru Yagui, oftalmologista, CRM 7773; III - membro: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194; IV - membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399; V - membro: Erika Hoyama, oftalmologista, CRM 16452; VI - membro: Francisco Eugenio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200; VII - membro: Gerson Jorge Aparecido Lopes, oftalmologista, CRM 9317; VIII - membro: Ivan Luis Idalgo de Oliveira, oftalmologista, CRM 23543; IX - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489; X - membro: Nobuaqui Hasegawa, oftalmologista, CRM 3883; XI - membro: Osman Simei Baêna Ferraz, oftalmologista, CRM 2340; XII - membro: Rui Barroso Schimiti, oftalmologista, CRM 10863; XIII - membro: Sergio Arruda Pacheco, oftalmologista, CRM 4485; XIV - membro: Wladimir Eduardo Kawagoe, oftalmologista, CRM 13138. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 220 II - responsável técnico: Frederico Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 36298. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 23 II - responsável técnico: Hamilton Lazzari Leite, oftalmologista, CRM 28812; III - membro: Aref Sabeh Filho, oftalmologista, CRM 88605. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 53 II - responsável técnico: Henrique Monteiro Balarin Silva, oftalmologista, CRM 92721; III - membro: Ademar Jaime Carneiro, oftalmologista, CRM 103740; IV - membro: Henrique Monteiro Balarin Silva, oftalmologista, CRM 92721. |
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 14 II - responsável técnico: Paulo Cesar Avila Morales, oftalmologista,CRM 69458 |
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RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 20 II - responsável técnico: Vinicius Carmelo Campos Caldeira, oftalmologista, CRM 19143. |
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 22 II - responsável técnico: Marcus Brun Valenti, oftalmologista, CRM 11696; III - membro: Gino Francisco Neira Del Ben, oftalmologista, CRM 19034; IV - membro: Odinei Fior, oftalmologista, CRM 21542. |
Art. 10 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 12 03 GO 04 II - responsável técnico: Flávio Dorcilo Rabelo, ortopedista, CRM 1888; III - membro: Carlos Henrique Ribeiro do Prado, ortopedista, CRM 5548; IV - membro: Juliano Campioni, ortopedista, CRM 7989; V - membro: Flávio Leão Rabelo, ortopedista, CRM 9730; VI - membro: Dennison Moreira da Silva, ortopedista, CRM 7192; VII - membro: Luis Gustavo Ferreira dos Santos, ortopedista, CRM 11492; VIII - membro: Tiago Amaral Rebouças Moreira, ortopedista, CRM 12293; IX - membro: José Elânio Leite Moreira, ortopedista, CRM 3906. |
I - Nº do SNT 1 12 03 GO 04 II - responsável técnico: Flávio Dorcilo Rabelo, ortopedista, CRM 1888; III - membro: Carlos Henrique Ribeiro do Prado, ortopedista, CRM 5548; IV - membro: Juliano Campioni, ortopedista, CRM 7989; V - membro: Flávio Leão Rabelo, ortopedista, CRM 9730; VI - membro: Dennison Moreira da Silva, ortopedista, CRM 7192; VII - membro: Luis Gustavo Ferreira dos Santos, ortopedista, CRM 11492; VIII - membro: Tiago Amaral Rebouças Moreira, ortopedista, CRM 12293; IX - membro: José Elânio Leite Moreira, ortopedista, CRM 3906. |
I - Nº do SNT 1 12 03 GO 04 II - responsável técnico: Flávio Dorcilo Rabelo, ortopedista, CRM1888; III - membro: Carlos Henrique Ribeiro do Prado, ortopedista, CRM 5548; IV - membro: Juliano Campioni, ortopedista, CRM 7989; V - membro: Flávio Leão Rabelo, ortopedista, CRM 9730; VI - membro: Dennison Moreira da Silva, ortopedista, CRM 7192; VII - membro: Luis Gustavo Ferreira dos Santos, ortopedista, CRM11492; VIII - membro: Tiago Amaral Rebouças Moreira, ortopedista, CRM 12293; IX - membro: José Elânio Leite Moreira, ortopedista, CRM 3906. |
I - Nº do SNT 1 12 03 GO 04 II - responsável técnico: Flávio Dorcilo Rabelo, ortopedista, CRM 1888; III - membro: Carlos Henrique Ribeiro do Prado, ortopedista, CRM 5548; IV - membro: Juliano Campioni, ortopedista, CRM 7989; V - membro: Flávio Leão Rabelo, ortopedista, CRM 9730; VI - membro: Dennison Moreira da Silva, ortopedista, CRM 7192; VII - membro: Luis Gustavo Ferreira dos Santos, ortopedista, CRM 11492; VIII - membro: Tiago Amaral Rebouças Moreira, ortopedista, CRM 12293; IX - membro: José Elânio Leite Moreira, ortopedista, CRM 3906. |
I - Nº do SNT 1 12 03 GO 04 II - responsável técnico: Flávio Dorcilo Rabelo, ortopedista, CRM 1888; III - membro: Carlos Henrique Ribeiro do Prado, ortopedista, CRM 5548; IV - membro: Juliano Campioni, ortopedista, CRM 7989; V - membro: Flávio Leão Rabelo, ortopedista, CRM 9730; VI - membro: Dennison Moreira da Silva, ortopedista, CRM 7192; VII - membro: Luis Gustavo Ferreira dos Santos, ortopedista, CRM 11492; VIII - membro: Tiago Amaral Rebouças Moreira, ortopedista, CRM 12293; IX - membro: José Elânio Leite Moreira, ortopedista, CRM 3906. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº de SNT 1 12 07 RS 05 II - responsável técnico: André Vinícius Saueressig Kruel, ortopedista e traumatologista, CRM 23627; III - membro: Alfredo Antônio Scarton, ortopedista e traumatologista, CRM 13049; IV - membro: Alexandre Bernardi, ortopedista e traumatologista, CRM 32049; V - membro: Fabiano Dachery, ortopedista e traumatologista, CRM 24139. |
Art. 11 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 10 PR 01 II - responsável técnico: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472; III - membro: Henrique Contieri Neto, urologista, CRM 12041; IV - membro: Maurus Vinicius Stier Serpe, urologista, CRM 9902; V - membro: Eduardo José Brommelstroet Ramos, nefrologista, CRM 16956; VI - membro: Ricardo Benvenutti, nefrologista, CRM 13778; VII - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705; VIII - membro: Cássia Gomes da Silveira Santos, nefrologista, CRM 23866. |
Art. 12 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 02 SP 119 II - responsável técnico: José salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 32020; III - membro: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista, CRM 129124; IV - membro: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219; V - membro: Camila Marca de Veiga Cabral, hematologista, CRM 119496. |
Art. 13 Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.