Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 89, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Deliberação da CIB-RJ nº 1405, de 18 de agosto de 2011 que aprova, no art. 1º, a redistribuição dos serviços de alta e média complexidade da Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro e, no art. 2º, a mudança do perfil do prestador de saúde auditiva do município de Natividade (CENOM, CNES Nº 6447678) de média para alta complexidade; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Desabilitar o Centro Educacional Nosso Mundo CENOM-Natividade/RJ, CNPJ 42.375.097/0002-48, CNES 6447678, localizado no município de Natividade/RJ, da realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade e, habilitá-lo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.

Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento do recurso relativo à unidade ora desabilitada para o serviço habilitado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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