Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 90, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2582, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais ;

Considerando a Portaria SAS/SVS/MS nº 02, de 27 de março de 2007, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 213, de 27 de março de 2004, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 116, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o custeio dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº. 1.732, de 04 de outubro de 2011; e

Considerando a avaliação da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar como Unidade de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipodistrofia Facial do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento abaixo:

CNPJ CNES ESTABELECIMENTO
10.988.301/0001-29 0000434 Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - Recife/PE

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº. 116, de 27 de março de 2009.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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