Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 94, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 12 SP 01
II - denominação: Hospital e Maternidade São Luiz S.A - Unidade Itaim;
III - CGC: 06.047.087/0002-10;
IV - CNES: 2688611;
V- endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, n° 95, Bairro:
Vl. Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000.

Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 02
II - denominação: Hospital Inglês Ltda;
III - CGC: 08.604.105/0001-61;
IV - CNES: 5710979;
V- endereço: Rua Silvia, n° 193, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.331-010.

Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 93
II - denominação: Hospital Padre Albino;
III - CGC: 47.074.851/0008-19;
IV - CNES: 2089327;
V- endereço: Rua Belém, n° 519, Bairro: Centro, Catanduva/SP, CEP: 15.800-280.

Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 01 PR 09
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Curitiba;
III - CGC: 76.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0015334;
V- endereço: Praça Rui Barbosa, nº. 694, Bairro: Centro, Curitiba/ PR, CEP: 80.010-030.

Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 03 12 RJ 01
II - denominação: Instituto Adventista Este Brasileira de Prevenção e
Assistência à Saúde - Hospital Adventista Silvestre;
III - CGC: 73.696.718/0002-19;
IV - CNES: 2273357;
V- endereço: Ladeira dos Guararapes, n° 263, Bairro: Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-275.

Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 02
II - denominação: Hospital Felício Rocho;
III - CGC: 17.214.149/0001-76;
IV - CNES: 0026859;
V- endereço: Avenida do Contorno, n° 9530, Bairro: Prado, Belo Horizonte/BH, CEP: 30.110-067.

Art. 7º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 02
II - responsável técnico: Guilherme Hermeto de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 40464.

Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 05 SP 34
II - responsável técnico: José Carlos Barbe Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 32705.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 21
II - responsável técnico: Ana Carolina Abdon Guimarães, ortopedista, CRM 52794317.

Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 40
II - responsável técnico: Mário José Carvalho, oftalmologista, CRM 27017;
III - membro: Giuliano de Oliveira Freitas, oftalmologista, CRM 43298;
IV - membro: Patrícia Lemos Carraro, oftalmologista, CRM 43018.

Art. 9º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 04 SP 22
II - responsável técnico: Waldec Jorge David Filho, oncologista, CRM 46484.

Art. 10 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 00 SP 16
II - responsável técnico: Maurício Fernando de Almeida Barros, hepatologista e gastro-clínico, CRM 36554;
III - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90884;
IV - membro: André Cosme de Oliveira, cirurgião geral, CRM 91550;
V - membro: Rodrigo Canada Trofo Surjan, cirurgião geral, CRM 108348;
VI - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866;
VII - membro: Flavio Takaoka, anestesista, CRM 31745;
VIII - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesista, CRM 108354;
IX - membro: Hoel Sette Junior, gastroenterologista e hepatologista, CRM 16482.

Art. 11 - Conceder renovação de autorização para realizarretirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 03 12 RJ 01
II - responsável técnico: Eduardo da Costa Rodrigues, cirurgião cardiovascular, CRM 52655724;
III - membro: Nelson Barg, cirurgião cardiovascular, CRM 52487279;
IV - membro: Mauro Paes Leme de Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 52495847;
V - membro: Manuel Alberto Gil Domingues, cardiologista, CRM 52479392;
VI - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830;
VII - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187;
VIII - membro: Rui Haddad, cirurgião torácico, CRM 52166930;
IX - membro: Marcos Gonçalves Ferreira da Silva, cardiologista, CRM 52482247.

Art. 12 - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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