Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 12 SP 01 |
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 02 |
Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 93 |
Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 01 PR 09 |
Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 03 12 RJ 01 |
Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 02 |
Art. 7º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 02 |
Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 05 SP 34 |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 21 |
Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 40 |
Art. 9º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 04 SP 22 |
Art. 10 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 00 SP 16 |
Art. 11 - Conceder renovação de autorização para realizarretirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 03 12 RJ 01 |
Art. 12 - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.