Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 98, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 407, de 20 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 162, de 24 de agosto de 2010, Seção 1, página 92, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MG 02:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 02

II - membro: Luiz Carlos Araújo, urologista, CRM 18899;

III - membro: Jean Khoury José, urologista, CRM 41466;

IV - membro: Felipe Torres Rabelo, urologista, CRM 41674;

V - membro: Fabrício Rebello Lignani Siqueira, urologista, CRM 39311;

VI - membro: Eduardo Valle Pinheiro, urologista, CRM 21287.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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