Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº 101 de 19 de outubro de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF |
CNES |
CNPJ |
---|---|---|
Clínicas Integradas HospitalUniversitário Universidade de Uberaba |
2195585 |
25452301000500 |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em ProcedimentosEndovasculares Extracardíacos;- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Eletrofisiologia. |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município conforme a gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.