Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PÂNCREAS: 24.04
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 32 12 CE 01 II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza; III - CGC: 07.954.571/0014-29; IV - CNES: 2497654; V- endereço: Rua Ávila Goulart, n° 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/ CE, CEP: 60.177-295. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 12 MG 02 II - denominação: Hospital Mater Dei; III - CGC: 16.676.520/0001-59; IV - CNES: 0027995; V- endereço: Rua Gonçalves Dias, n° 2700, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-093. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 02 12 MG 01 II - denominação: Hospital Mater Dei; III - CGC: 16.676.520/0001-59; IV - CNES: 0027995; V- endereço: Rua Gonçalves Dias, n° 2700, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-093. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 18 II - denominação: ISO Olhos - Instituto de Saúde Ocular LTDA; III - CGC: 02.662.035/0001-11; IV - CNES: 2697254; V- endereço: Rua Eduardo Marquez, n° 50, Bairro: Martins, Uberlândia/ MG, CEP: 38.400-442. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:
PÂNCREAS: 24.04
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 32 12 CE 01 II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião e urologista, CRM 4102; III - membro: Maria Cecília Martins Costa, endocrinologista, CRM 9073; IV - membro: Maria Neide Antero Pinheiro Buarque, endocrinologista, CRM 9005; V - membro: Maria Luiza de Mattos Brito, nefrologista, CRM 4182; VI - membro: Fernando José Vilar Moreira Paes, nefrologista, CRM 6410; VII - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172; VIII - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 1178; IX - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã, CRM 6205; X - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097; XI - membro: Cláudia Regina Fernandes, anestesista, CRM 6475. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 44 II - responsável técnico: Bruno César Castelar Campos, oftalmologista, CRM 20905. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 99 MG 02 II - responsável técnico: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660; III - membro: Ari Mandil, hemodinamicista, CRM 17783; IV - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064; V - membro: Denilson Santos Custódio, urologista, CRM 36818; VI - membro: Estevam Aquino Viotti, nefrologista, CRM 15426; VII - membro: Eugênio Augusto Costa Souza, urologista, CRM 16551; VIII - membro: Jamil Abdala Saad, hemodinamicista, CRM 19618; IX - membro: João Batista Rodrigues Moreira, nefrologista, CRM 11812; X - membro: Marcílio Batista Pimenta, anestesiologista, CRM 15426; XI - membro: Marco Túlio Coelho Lasmar, urologista, CRM 20969; X - membro: Maria das Graças Zinato, nefrologista, CRM 12562; XI - membro: Múcio Pereira Diniz, anestesiologista, CRM 23240; XII - membro: Sérgio Ricardo Botrel, anestesiologista, CRM 16509; XIII - membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373; XIV - membro: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252; XVI - membro: Cláudio de Oliveira Chiari Campolina, cirurgião geral, CRM 28179; XVII - membro: Rafael Lage Madeira, nefrologista, CRM 36983; XVIII - membro: José de Resende Barros Neto, nefrologista, CRM36400; XIX - membro: Gustavo Rocha de Oliveira, nefrologista, CRM 38265; XX - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227. |
Art. 8º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.