Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 109, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde do Rio Grande do Sul;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local;

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Conceder autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 3 51 12 RS 01

II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo;

III - CGC: 92.021.062/0001-06;

IV - CNES: 2246988;

V- endereço: Rua Teixeira Soares 808, Centro - Passo Fundo/RS - CEP: 99.010-080.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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