Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde do Rio Grande do Sul;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 12 RS 01 II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo; III - CGC: 92.021.062/0001-06; IV - CNES: 2246988; V- endereço: Rua Teixeira Soares 808, Centro - Passo Fundo/RS - CEP: 99.010-080. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.