Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde de Pernambuco;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Banco de pele humana do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE HUMANA: 24.19
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 3 53 12 PE 03 II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP; III - CGC: 10.988.301/0001-29; IV - CNES: 0000434; V- endereço: Rua Coelhos, Nº. 300, Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50.070-050. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.