Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando Ofício nº 012/2012, de 24 de janeiro de 2012, do Governo do Estado do Piauí; resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento
Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
06.553.564/0155-3CNES: 8015899 | HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE - PARNAÍBA/PI |
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26.01 ADULTO | 10 |
Art. 2º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento
Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
06.553.564/0155-93 CNES: 8015899 |
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE - PARNAÍBA/PI |
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26.03 PEDIÁTRICO | 01 |
Art. 3º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.