Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia da Paróquia de Prados, com sede em Prados/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o Art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Despacho nº 072/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.025021/2010-49 (CNAS nº 71010.001816/2009-26), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia da Paróquia de Prado, CNES nº 2123436, inscrita no CNPJ nº 24.009.417/0001-83, com sede em Prados/MG.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29/03/2010 a 28/03/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.