Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 120, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 71 12 RN 01
II - denominação: Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel;
III - CGC: 08.241.754/0102-99;
IV - CNES: 2653923;
V- endereço: Av. Senador Salgado Filho, S/Nº, Tirol, Natal/RN,
CEP: 59.015-380.

Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 99 MG 15
II - denominação: Hospital das Clínicas da UFMG;
III - CGC: 17.217.985/0034-72;
IV - CNES: 0027049;
V- endereço: Av. Alfredo Balena, n° 110, Bairro: Santa Efigênia,
Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 02 99 MG 15
II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280;
III - membro: Alexandre Prado de Resende, cirurgião geral, CRM 25474;
IV - membro: Andy Petroianu, cirurgião geral, CRM 9212;
V- membro: Emerson Seiberlich de Rezende, anestesiologista, CRM 35706;
VI - membro: Evandro Luis de Oliveira, cirurgião geral, CRM 27175;
VII - membro: João Ricardo Miranda Zocrato, cirurgião geral, CRM 41234;
VIII - membro: Leandro Ribeiro Carvalho e Fonseca, clínico geral, CRM 30693;
IX - membro: Leandro Ricardo de Navarro Amado, cirurgião geral, CRM 37874;
X - membro: Luciana Costa Faria, gastroenterologista, CRM 29485;
XI - membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM 8605;
XII - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM 29579;
XIII - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973;
XIV - membro: Maria Cecília Souto Lucio Oliveira, cirurgiã geral, CRM 29323;
XV - membro: Maria Eva Costa Zocrato, cirurgiã geral, CRM 43214;
XVI - membro: Omar Lopes Cançado Júnior, cirurgião geral, CRM 23211. (Retificado no DOU nº 123 de 27.06.2012, Seção 1, página 39)
XVII - membro: Roberto Cardoso Bessa Junior, anestesiologista , CRM 29254;
XVIII - membro: Wanessa Trindade Clemente, infectologista, CRM 22445.

Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

SERGIPE

I - Nº do SNT: 1 01 01 SE 07
II - responsável técnico: Manoel Pacheco de Andrede Júnior, nefrologista,
CRM 1248;
III - membro: Áurea Regina da Silva Teixeira, cirurgiã geral e vascular periférica, gastroenterologista e angiologista, CRM 1429;
IV - membro: Kleyton de Andrade Bastos, nefrologista, CRM 1523;
V- membro: Maise Dantas Bispo de Almeida, anestesiologista, CRM 2696;
VI - membro: Rodrigo Tomaz Tonin, urologista, CRM 2771;
VII - membro: Ronaldo Queiroz Gurgel, anestesiologista, CRM 1463;
VIII - membro: Lélio Silva de Azevedo, cirurgião geral e urologista, CRM 1539;
IX - membro: Jose Siqueira Prado, anestesiologista, CRM 3032;
X - membro: David Marcio de Oliveira Lima, urologista, CRM 14061;
XI - membro: Jorge do Prado Sobral Junior, urologista, CRM 2559;
XII - membro: Mario Henrique Tavares Martins, urologista, CRM 3448.

Art. 5º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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