Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 133, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e considerando a necessidade de adotar medida que assegure mecanismo de comunicação com os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e permita aos gestores a pesquisa em relação aos serviços assistenciais de saúde prestados, resolve:

Art. 1º Esta Portaria torna obrigatório o preenchimento do campo TELEFONE na tela de identificação do usuário do módulo de captação do Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SISAIH01).

§1º O campo TELEFONE será composto por 11 (onze) dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao código de Discagem Direta à Distância (DDD) do telefone do usuário e os demais correspondentes ao número do telefone do usuário.

§2º Conforme estabelecido no art. 1º da Portaria SAS/MS nº 84, de 24 de junho de 1997, no caso de pacientes acidentados graves, pacientes psiquiátricos encontrados em vias públicas, pacientes com problemas neurológicos graves ou comatosos e pacientes incapacitados por motivos sociais e/ou culturais, é facultativo o preenchimento do campo TELEFONE.

§3º Na hipótese do §2º desta Portaria, a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ficará bloqueada até que seja providenciada a autorização do gestor para a realização do seu desbloqueio.

Art. 2° Os dados constantes do campo TELEFONE serão obrigatoriamente importados pelo Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD/SUS) para registro de telefone do usuário.

Parágrafo único. O novo "layout" do SISAIH01 consta no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Compete à Coordenação Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/ SGEP/MS) para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência março de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde