Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.890/GM/MS, de 7 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.075/GM/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 4, de 30 de janeiro de 2012, da
Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do estado de São Paulo resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso financeiro mensal no valor
de R$ 2.015,00 (dois mil e quinze reais), do Município de Batatais
(SP) para o Município de Ribeirão Preto (SP), destinado ao custeio da
Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012.