Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 12 SC 01 II - denominação: Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava; III - CGC: 82.653.163/0001-38; IV - CNES: 2522209; V- endereço: Rua Max Raufe, n° 211, Bairro: Vila Itoupava, Blumenau/ SC, CEP: 89.095-370. |
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 08 II - denominação: Hospital Santa Cruz; III - CGC: 60.552.098/0001-11; IV - CNES: 2082624; V- endereço: Rua Santa Cruz, n° 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.122-000. |
Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 03 II - denominação: Hospital Santa Maria Ltda; III - CGC: 86.551.843/0001-00; IV - CNES: 2557843; V- endereço: Rua Osvaldo Cruz nº. 73, Bairro: Centro, Videira/SC,CEP: 88.560-000. |
Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 12 SC 01 II - responsável técnico: Rafael Allan Oechsler, oftalmologista, CRM 10138. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 12 ES 01 II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista,CRM 9043. |
Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 05 II - responsável técnico: Vinicius Coral Ghanem, oftalmologista,CRM 9479; III - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM 1406; IV - membro: Veralucia Rosa Ferreira Oliveira, oftalmologista, CRM4160; V - membro: Lineu Oto Shiroma, oftalmologista, CRM 12348; VI - membro: Ramon Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 12887; VII - membro: Aderval Junhiti Yoshii, oftalmologista, CRM 5080. |
Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO: 24.11 ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 03 01 ES 03 II - responsável técnico: Melchior Luiz Lima, cirurgião cardíaco, CRM 4475; III - membro: Fábio José dos Reis, cirurgião cardíaco, CRM 5423; IV - membro: Fabrício Otávio Gaburro Teixeira, cirurgião cardíaco, CRM 5819; V - membro: Thiago Passamani, cardiologista, CRM 8121; VI - membro: Ivan Lima, anestesiologista, CRM 4563. |
Art. 7º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 07 II - responsável técnico: Bruno Lobo Brandão, ortopedista, CRM 52666729. |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 08 II - responsável técnico: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista, CRM 52598757. |
I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 56 II - responsável técnico: Marcio Garcia Cunha, ortopedista, CRM 52584656. |
I - Nº do SNT 1 12 07 RJ 14 II - responsável técnico: Rafael Torres Alves de Almeida Ramos, ortopedista, CRM 52675482. |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 11 II - responsável técnico: Rickson Guedes de Moraes Correia, ortopedista, CRM 52711527. |
Art. 8º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.