Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação Araucária, com sede em São José do Ouro/ RS.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Despacho nº 119/ 2012- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.667144/2009-18, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação Araucária, inscrita no CNPJ nº 96.704.333/0001-70, com sede em São José do Ouro/RS.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.