Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 146, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 12 CE 03

II - denominação: Hospital Monte Klinikum;

III - CGC: 41.295.288/0001-56;

IV - CNES: 03055426;

V- endereço: Rua República do Líbano, n° 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP:60.160-140.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 04 RS 01

II - denominação: Pio Sodalício das Damas de Caridade - Hospital Nossa Senhora da Pompéia;

III - CGC: 88.633.227/0001-15;

IV - CNES: 2223546;

V- endereço: Av. Júlio de Castilhos, n° 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 16

II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais;

III - CGC: 17.217.985/0034-72;

IV - CNES: 0027049;

V- endereço: Av. Alfredo Balena, n° 110, Bairro: Santa Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 03 06 MG 02

II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais;

III - CGC: 17.217.985/0034-72;

IV - CNES: 0027049;

V- endereço: Av. Alfredo Balena, n° 110, Bairro: Santa Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir
identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 21 12 CE 03

II - responsável técnico: Edilson Diógenes Pinheiro Júnior, hematologista, CRM 11329;

III - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista, CRM 7558;

IV - membro: Andrea Alcântara Vieira, hematologista, CRM 6918.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 16

II - responsável técnico: Fernando das Mercês Lucas Júnior, nefrologista, CRM 34294;

III - membro: Adelmo Simões Pereira, nefrologista, CRM 4648;

IV - membro: Benjamin Godinho da Fonseca Neto, urologista, CRM 29623;

V - membro: Bruno Lima de Castro, cirurgião vascular, CRM 36562;

VI - membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 11193;

VII - membro: Eleonora Moreira Lima, nefrologista, CRM 9168;

VIII - membro: Fernanda Martins Ribeiro, nefrologista, CRM 38010; (Excluído pela PRT SAS/MS nº 955 de 26.08.2013)

IX - membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178;

X - membro: Gilberto Silva Lemos, urologista, CRM 27671;

XI - membro: Katia de Paula Farah, nefrologista, CRM 26598;

XII - membro: Ladislau José Fernandes Junior, nefrologista, CRM 33819;

XIII - membro: Lúcio Silva, nefrologista, CRM 18412;

XIV - membro: Luiz Antonio de Freitas Cardoso, cirurgião vascular, CRM 15324;

XV - membro: Marcelo Barroso Simões, urologista, CRM 31448;

XVI - membro: Mariana Guerra Duarte, nefrologista, CRM 41584;

XVII - membro: Marlinson Borges Rosário, nefrologista, CRM 39527;

XVIII - membro: Mônica Maria Moreira Delgado Maciel, nefrologista, CRM 16178;

XIX - membro: Patricia Vasconcelos Lima, nefrologista, CRM 20372; CRM 20732 (Retificado no DOU nº 123 de 27.06.2012, Seção 1, página 39)

XX - membro: Paulo Cesar Viegas Martins, urologista, CRM 26125;

XXI - membro: Robson Oliveira Guimarães, urologista, CRM 33057;

XXII - membro: Silvio Fernandes Timponi, urologista, CRM 31356;

XXIII - membro: Wilians Vinicius Dutra, nefrologista, CRM 33817;

XXIV - membro: Marcelo de Sousa Tavares, nefrologista, CRM 46233;

XXV - membro: Renata de Moura Vergara, cirurgiã vascular, CRM 43331.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 03 06 MG 04

II - responsável técnico: Maria da Consolação Vieira Moreira, cardiologista, CRM 12960;

III - membro: Carlos Camilo Smith Figueiroa, cirurgião cardiovascular, CRM 5956;

IV - membro: Cláudio Leo Gelape, cirurgião cardiovascular, CRM 28122;

V - membro: Glaucia Fernandes Cota, infectologista, CRM 29309;

VI - membro: Lucas Lodi Junqueira, cardiologista hemodinamicista, CRM 36986;

VII - membro: Manoel Domingos de Oliveira, cardiologista, CRM 16683;

VIII - membro: Paulo Henrique Nogueira Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 31298;

IX - membro: Renato Braulio, cirurgião cardiovascular, CRM 35426;

X - membro: Rodrigo Bernardes de Oliveira, anestesiologista, CRM 40534;

XI - membro: Silvio Amadeu Andrade, cardiologista, CRM 39041;

XII - membro: Nilson Figueiredo Amaral, cirurgião torácico, CRM 6717;

XIII - membro: Eunilson Alves Andrade Júnior, anestesiologista, CRM 18804.

Art. 8º As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos § 5o-
, 6o- , 7o- e 8o- do art. 8o- do Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997
,e Portaria GM/MS no- 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 9º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde