Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 148, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - No- do SNT: 2 21 12 CE 02

II - denominação: Hospital Regional Unimed Fortaleza;

III - CGC: 05.868.278/0002-80;

IV - CNES: 3242587;

V- endereço: Av. Visconde do Rio Branco, n° 4000, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/ CE, CEP: 60.055-172.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - No- do SNT: 2 02 07 PE 07

II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;

III - CGC: 10.988.301/0001-29;

IV - CNES: 0000434;

V- endereço: Rua dos Coelhos, n° 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 02 99 SP 62

II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III - CGC: 60.765.823/0001-30;

IV - CNES: 2058391;

V- endereço: Albert Einstein, n° 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901.

 

 

I - No- do SNT: 2 02 99 SP 57

II - denominação: Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - FAEPA;

III - CGC: 57.722.118/0001-40;

IV - CNES: 2082187;

V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 04 99 SP 02

II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III - CGC: 60.765.823/0001-30;

IV - CNES: 2058391;

V- endereço: Albert Einstein, n° 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 01 99 SP 02

II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III - CGC: 60.765.823/0001-30;

IV - CNES: 2058391;

V- endereço: Albert Einstein, n° 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901.

 

I - No- do SNT: 2 01 99 SP 56

II - denominação: Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - FAEPA;

III - CGC: 57.722.118/0001-40;

IV - CNES: 2082187;

V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 31 99 SP 64

II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III - CGC: 60.765.823/0001-30;

IV - CNES: 2058391;

V- endereço: Albert Einstein, n° 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 03 07 RJ 10

II - denominação: FUNDACOR - Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras;

III - CGC: 01.236.254/0001-76;

IV - CNES: 2280132;

V- endereço: Rua das Laranjeiras, n° 374, 2º Andar Bairro: Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.240-002.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 21 99 SP 43

II - denominação: Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - FAEPA;

III - CGC: 57.722.118/0001-40;

IV - CNES: 2082187;

V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 12 00 SP 01

II - denominação: Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - FAEPA;

III - CGC: 57.722.118/0001-40;

IV - CNES: 2082187;

V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SERGIPE

I - No- do SNT: 2 11 01 SE 03

II - denominação: Instituto de Olhos Dr. Cristiano Mendonça (Camargo e Mendonça Ltda);

III - CGC: 03.495.529/0001-11;

IV - CNES: 3640361;

V- endereço: Rua Itabaina nº. 758, Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP: 49.015-110.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 99 SP 65

II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III - CGC: 60.765.823/0001-30;

IV - CNES: 2058391;

V- endereço: Albert Einstein, n° 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901.

 

I - No- do SNT: 2 11 00 SP 02

II - denominação: Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - FAEPA;

III - CGC: 57.722.118/0001-40;

IV - CNES: 2082187;

V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 10 Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - No- do SNT 1 21 12 CE 02

II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista, CRM 6062;

III - membro: Rosângela de Albuquerque Ribeiro, hematologista, CRM 2704;

IV - membro: Rodrigo Monteiro Ribeiro, hematologista, CRM 9620;

V - membro: Ana Paula Lopes Moreira, hematologista, CRM 6445;

VI - membro: Lívia Mara Oliveira Ponte, hematologista, CRM 9392;

VII - membro: Diana Jorge Pires, hematologista, CRM 5724.

Art. 11 Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - No- do SNT 1 11 12 PE 03

II - responsável técnico: Guilherme Della Santa Melo, oftalmologista, CRM 9896;

III - membro: Marília Medeiros Raposo, oftalmologista, CRM 12136.

Art. 12 Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde abaixo identificada:

PELE: 24.24

PERNAMBUCO

I - No- do SNT 1 13 12 PE 02

II - responsável técnico: Marcelo José Borges de Miranda, cirurgião plástico, CRM 7841;

III - membro: Telma Rejane Lima da Rocha, cirurgiã plástica, CRM 8968.

Art. 13 Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PERNAMBUCO

I - No- do SNT 1 12 12 PE 01

II - responsável técnico: Cláudio de Oliveira Andrade Marques, traumatologista e ortopedista, CRM 11874;

III - membro: Raul Carneiro Lins, traumatologista e ortopedista,CRM 14321;

IV - membro: Guilherme Didier de Andrade Lima, ortopedista e traumatologista, CRM 15961.

Art. 14 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 21 99 SP 52

II - responsável técnico: Julio Cesar Voltarelli, imunologista, CRM 19042;

III - membro: Belinda Pinto Simões, hematologista, CRM 57383;

IV - membro: Luiz Gonzaga Tone, oncologista pediátrica, CRM 19225;

V - membro: Eduardo Magalhães Rego, hematologista, CRM 63577;

VI - membro: Ana Beatriz Pereira L. Stracieri, reumatologista, CRM 55040;

VII - membro: Luciana Correa Oliveira de Oliveira, hematologista, CRM 94222;

VIII - membro: Elvis Terci Valera, oncologista pediátrico, CRM 85161;

IX - membro: Fabiano Pieroni, hematologista, CRM 88424.

Art. 15 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúdeabaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SERGIPE

I - No- do SNT 1 11 00 SE 06

II - responsável técnico: Cristiano de Queiroz Mendonça, oftalmologista, CRM 1716.

MATO GROSSO DO SUL

I - No- do SNT 1 11 00 MS 03

II - responsável técnico: Beogival Wagner Lucas Santos, oftalmologista, CRM 2559.

PERNAMBUCO

I - No- do SNT 1 11 98 PE 03

II - responsável técnico: Guilherme Della Santa Melo, oftalmologista, CRM 9896;

III - membro: Luciano Paiva Santos, oftalmologista, CRM 3798.

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 99 SP 67

II - responsável técnico: Sidnei Julio de Faria e Sousa, oftalmologista, CRM 18880;

III - membro: Eduardo Melani Rocha, oftalmologista, CRM 71374.

Art. 16 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde abaixo identificadas:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - No- do SNT 1 02 07 PE 06

II - responsável técnico: Fábio Mesquita Moura, cirurgião geral, CRM 13204;

III - membro: Marcelo José Antunes Sette, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9576;

IV - membro: Edmundo Pessoa de Almeida Lopes Neto, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7988;

V - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião digestivo, CRM 11240;

VI - membro: Cinthia Cecilia Cabral Cordeiro da Silva, hepatologista, CRM 12866;

VII - membro: Tiberio Batista de Medeiros, hepatologista, CRM 14331;

VIII - membro: Carlos Augusto Ribeiro Rocha, anestesiologista, CRM 10822;

IX - membro: Cesar Henrique Alves Lira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14138.

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 02 99 SP 61

II - responsável técnico: Orlando de Castro e Silva Junior, cirurgião gastroenterologista e hepatologista, CRM 29251;

III - membro: Enio David Mente, cirurgião gastroenterologista, CRM 72017;

IV- membro: Ana de Lourdes Candolo Martinelli, gastroenterologista, CRM 40722;

V - membro: Márcia Guimarães Villanova, gastroenterologista, CRM 34842;

VI - membro: Luis Vicente Garcia, anestesiologista, CRM 54687;

VII - membro: Daniel Carlos Cagnolati, anestesiologista, CRM 99750;

VIII - membro: Maria Inez Machado Fernandes, pediatra, CRM 26967;

IX - membro: Leandra Naira Zambelli Ramalho, patologista, CRM 88461;

X - membro: Anibal Basile Filho, intensivista, CRM 43449;

XI - membro: Jorge Elias Júnior, radiologista, CRM 68863;

XII - membro: Rodrigo Borges Correa, cirurgião gastroenterologista, CRM 106477;

XIII- membro: Eduardo Garcia Pacheco, cirurgião gastroenterologista e hepatologista, CRM 85944;

XIV - membro: Fernanda Fernandes Souza, gastroenterologista clínica, CRM 106421;

XV - membro: Andreza Correa Teixeira, gastroenterologista clínica, CRM 98046;

XVI-membro: Adriana Leonarda Martins Miranda, gastroenterologista clínica, CRM 77899;

XVII - membro: Gustavo de Assis Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 104682;

XVIII - membro: Gilberto Gambero Gaspar, infectologista, CRM 109301;

XIX - membro: Regina Sawamura, infectologista, CRM 48692;

XX - membro: Alberto Facury Gaspar, cirurgião gastroenterologista, CRM 120816;

XXI - membro: Guilherme Viana Rosa, cirurgião gastroenterologista, CRM 116360;

XXII - membro: João Almiro Ferreira Filho, cirurgião gastroenterologista, CRM 137769;

XXIII - membro: Thiago de Freitas Gomes, anestesista, CRM 121860.

Art. 17 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Art. 18 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

I - No- do SNT 1 12 99 SP 66

II - responsável técnico: Luís Gustavo Gazoni Martins, ortopedista, CRM 88129;

III - membro: Celso Herminio Ferraz Picado, ortopedista, CRM 28904;

IV - membro: Helton Luis Aparecido Defino, ortopedista, CRM 36774;

V - membro: Maurício Kfuri Júnior, ortopedista, CRM 65283;

VI - membro: Flávio Luís Garcia, ortopedista, CRM 80035;

VII - membro: Arthur Tomotaka Sugo, ortopedista, CRM 112525;

VIII - membro: Carlos Fernando Pereira Silva Herrero, ortopedista, CRM 112537;

IX - membro: Edgard Eduard Engel, ortopedista, CRM 63933;

X - membro: Nilton Mazzer, ortopedista, CRM 27135.

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 01 99 SP 60

II - responsável técnico: Sílvio Tucci Júnior, urologista, CRM 29720;

III - membro: Antonio Carlos Pereira Martins, urologista, CRM 12247;

IV - membro: Cássio Antonio Bottene Schneider, urologista, CRM 64642;

V - membro: Minoru Morihisa, urologista, CRM 33234;

VI - membro: Carlos Augusto Fernandes Molina, urologista, CRM 80871;

VII - membro: Valmir Aparecido Muglia, nefrologista, CRM 42861;

VIII - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 48892;

IX - membro: Tania Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399;

X - membro: Elen de Almeida Romão, nefrologista, CRM 99157;

XI - membro: Maria Estela Papini Nardim, nefrologista, CRM 38435;

XII - membro: Miguel Moysés Neto, nefrologista, CRM 21349;

XIII - membro: Marcelo Ferreira Cassini, urologista, CRM 128776;

XIV - membro: Murilo Ferreira de Andrade, urologista, CRM 116423.

Art. 19 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT 1 03 07 RJ 21

II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião geral, CRM 52627259;

III - membro: Jacqueline Sampaio dos Santos Miranda, cardiologista, CRM 52631736;

IV - membro: Wagner de Almeida Alves, cardiologista, CRM 52486920;

V - membro: Aline Reis Bereta Faria, cardiologista pediátrica, CRM 52702560;

VI - membro: Vitor Agueda Salles, cardiologista, CRM 52694207;

VII - membro: Yeti Caboudy Sztajnbok, cardiologista pediátrica, CRM 52457539;

VIII - membro: Carlos Cleverson Lopes Pereira, cardiologista, CRM 52502102;

IX - membro: Andrey Jose de Oliveira Monteiro, cirurgião cardiovascular, CRM 52650412;

X - membro: Daniel Bauer, anestesiologista, CRM 52470422;

XI - membro: Marcelo Biaggio Solano, anestesiologista, CRM 52704555;

XII - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803;

XIII - membro: Andrea Silvestre de Sousa, cardiologista, CRM 52608826.

Art. 20 Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde