Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 150, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde da Paraíba;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

PARAÍBA

I - No- do SNT 3 51 09 PB 01

II - denominação: Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena;

III - CGC: 08.778.268/0037-71;

IV - CNES: 2593262;

V- endereço: Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, Box 09- Rua Orestes Lisboa, s/nº, Conjunto Pedro Gondim, Paraíba/PB - CEP: 58.031-090.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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