Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 152, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 2 21 12 RS 03

II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

III - CGC: 92.815.000/0001-68;

IV - CNES: 2237253;

V- endereço: Rua Professor Annes Dias, n° 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 2 01 99 RS 15

II - denominação: Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Hospital Pompéia;

III - CGC: 88.633.227/0001-15;

IV - CNES: 2223546;

V- endereço: Av. Júlio de Castilhos, n° 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 01 01 SP 18

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba;

III - CGC: 54.370.630/0001-87;

IV - CNES: 2772310;

V- endereço: Av. Independência, No- 953, Bairro: Alto, Piracicaba/SP, CEP: 14.419-155.

Art. 3º- Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 2 11 02 RS 03

II - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo de Passo Fundo- Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo;

III - CGC: 92.021.062/0001-06;

IV - CNES: 2246988;

V- endereço: Rua Teixeira Soares, Nº. 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010- 080.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 07 SP 10

II - denominação: Alfredo Tranjan Centro Oftalmológico Ltda;

III - CGC: 57.656.662/0003-01;

IV - CNES: 5023505;

V- endereço: Rua Maurillo Vieira Ormonde, n° 101, Bairro: Jardim do Mar, São Bernardodo Campo/SP, CEP: 09.750-640.

 

I - No- do SNT: 2 11 03 SP 27

II - denominação: Centro Médico de Oftalmologia e Otorrinolaringologia;

III - CGC: 04.631.794/0001-42;

IV - CNES: 3655261;

V- endereço: Rua Jose Pires Neto, No- 185, Bairro: Cambuí, Campinas/SP, CEP: 13.025- 170.

DISTRITO FEDERAL

I - No- do SNT: 2 11 99 DF 02

II - denominação: HOB - Hospital Oftalmológico de Brasília Ltda;

III - CGC: 00.649.756/0001-66;

IV - CNES: 2616718;

V- endereço: SGAS, n° 607, conjunto G, Av. L2 Sul, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-670.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 11 12 MG 03

II - responsável técnico: Gilmar Antônio Nogueira, oftalmologista, CRM 23249;

III - membro: Israel Rozenberg, oftalmologista, CRM 29594.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT 1 11 02 RS 04

II - responsável técnico: Eduardo Ventura, oftalmologista, CRM 14357;

III - membro: Adriano Bertoni Frasson, oftalmologista, CRM 24418;

IV - membro: Gildrades da Costa Correa, oftalmologista, CRM 7657;

V - membro: Helio Garbin, oftalmologista, CRM 6857;

VI - membro: Paulo Estacia, oftalmologista, CRM 14337;

VII - membro: Paulo Caldas Silber, oftalmologista, CRM 22273;

VIII - membro: Alexandre Dan Cortez Higuchi, oftalmologista, CRM 28394;

IX - membro: Ricardo Três, oftalmologista, CRM 27447.

DISTRITO FEDERAL

I - No- do SNT 1 11 09 DF 01

II - responsável técnico: Patrick Frensel de Moraes, oftalmologista, CRM 11035;

III - membro: Guilherme Andrade do Nascimento Rocha, oftalmologista, CRM 17836.

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 09 SP 64

II - responsável técnico: Flavia Santos, oftalmologista, CRM 99391.

 

I - No- do SNT 1 11 05 SP 39

II - responsável técnico: Ariane de Cássia Alves Nunes, oftalmologista, CRM 93118.

 

I - No- do SNT 1 11 05 SP 35

II - responsável técnico: Maurício Schirmer, oftalmologista, CRM 103207.

 

I - No- do SNT 1 11 07 SP 49

II - responsável técnico: Roberto Pereira Lima Júnior, oftalmologista, CRM 60799.

 

I - No- do SNT 1 11 03 SP 54

II - responsável técnico: Ricardo Muniz Berton, oftalmologista, CRM 71902.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada: RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT 1 01 02 RS 14

II - responsável técnico: Luciana do Amaral Leonardelli, nefrologista, CRM 16356;

III - membro: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM 13114;

IV - membro: Luis Alberto Zanettini, urologista, CRM 9078;

V - membro: Antônio Afonso Florian, urologista, CRM 5941;

VI - membro: João Amilton Letti Manozzo, urologista, CRM 17612;

VII - membro: Jaime Adolfo Gallegos Monterroso, urologista, CRM 15976;

VIII - membro: Rubens Guelfi, cirurgião vascular, CRM 12561;

IX - membro: Marcos Antônio Ruzzarin, cirurgião geral, CRM 12754;

X - membro: Cristiane Martins da Silveira Souto, nefrologista, CRM 24173;

XI - membro: Ivanes Tomazzoni, urologista, CRM 24380.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 03 00 SP 34

II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11871;

III - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião torácico, CRM 31854;

IV - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião cardiovascular, CRM 48232;

V - membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 46329;

VI - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardiovascular, CRM 43581;

VII - membro: Dirceu Rodrigues de Almeida, cardiologista, CRM 53852;

VIII - membro: Benedito Barbosa João, anestesiologista, CRM 79674;

IX - membro: Euclides Gabilheri Junior, anestesiologista, CRM 86711;

X - membro: Wallace de Souza Pimentel, cardiologista, CRM 93188.

Art. 8º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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