Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria
Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição
de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 554, de 12 de setembro de 2011, publicada no DOU No- 176, de 13 de setembro de 2011, Seção 1, página 81, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 PR 08:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - No- do SNT 1 01 99 PR 08 II - membro: Gilberto Dobler, urologista, CRM 13476. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.