Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de
2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março
de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados nos Anexo à Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS,ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelos municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2012.
ANEXO
UF | CÓD.M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES |
TIPO DE REPASSE |
CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
CE |
230440 |
Fortaleza |
5963214 |
Municipal |
III |
MG |
317010 |
Uberaba |
5120349 |
Municipal |
II |
PE |
260640 |
Gravatá |
6795781 |
Municipal |
I |
SC |
421930 |
Videira |
6899234 |
Municipal |
I |