Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de definir as regras e critérios em conformidade com a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece a revisão das diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica nos termos da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB),
Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento dos Consultórios na Rua,
Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultórios na Rua (eCR) por Município,
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Cuidados de Saúde Mental,
Considerando o Movimento Nacional da População em Situação de Rua, e de instituição de equipes de Saúde da Família (ESF) atendendo as especificidades dessa população, e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as novas definições da PNAB, inerentes às Equipes de Consultório na Rua, e
Considerando as especificidades desta população, as diretrizes de organização e funcionamento das equipes dos Consultórios na Rua (eCR) que integram o componente atenção básica da Rede de Atenção Psicossocial, possuem as seguinte modalidades:
MODALIDADE I: é a equipe formada minimamente por 04 (quatro) profissionais, sendo 02 (dois) profissionais de nível superior e 02 (dois) de nível médio, excetuando-se o profissional médico;
MODALIDADE II: é a equipe formada minimamente por 06 (seis) profissionais, sendo 03 (três) profissionais de nível superior e 03 (três) de nível médio, excetuando-se o profissional médico;
MODALIDADE III: é a equipe da Modalidade II acrescida do profissional médico.
Art. 1º Estabelecer normas para o cadastramento, no SCNES, das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua.
Art. 2° Na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, incluir os tipos de equipes conforme tabela a seguir:
CÓD | DESCRIÇÃO DA EQUIPE |
40 | eCR MI - EQUIPE DE CONSULTORIO NA RUA MODALIDADE I |
41 | eCR MII - EQUIPE DE CONSULTORIO NA RUA MODALIDADE II |
42 | eCR MIII - EQUIPE DE CONSULTORIO NA RUA MODALIDADE III |
§1º Definir que as equipes que se enquadram nos tipos: 40 - e CR MI - EQUIPE DOS CONSULTORIOS NA RUA MODALIDADE I, 41 - eCR MII - EQUIPE DOS CONSULTORIOS NA RUA MODALIDADE II e 42 - eCR MIII - EQUIPE DOS CONSULTORIOS NA RUA MODALIDADE III, deverão ser lotadas apenas no tipo de estabelecimento: 02 - CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.
§2º Definir que a composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas serão descritas no Anexo I desta Portaria.
§3º Em todas as modalidades de eCR é opcional a vinculação do Agente Comunitário de Saúde (ACS), com 30 horas semanais.
Art. 3º Na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, incluir o serviço de código 161 - CONSULTÓRIO NA RUA, conforme descrito no Anexo II desta Portaria.
Art. 4° As eCR deverão prestar atendimento à população usuária de álcool, crack e outras drogas, de acordo com a demanda desta população, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno em qualquer dia da semana.
§1º Definir que as eCR deverão cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas e não admite carga horária diferenciada.
§2º As eCR poderão ser contabilizadas no número de equipes matricidas pelos NASF 1 e NASF 2;
§3° Na composição de cada modalidade deve haver, preferencialmente, no máximo de dois profissionais da mesma profissão, seja ele de nível superior ou médio;
§4º O número máximo de eCR por município terá como base os dados dos censos populacionais, relacionados a esta população, reconhecidos pelo Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS).
Art. 5° O gestor municipal deverá observar os parâmetros adotado que será de 01 (uma) eCR para cada faixa da população em situação de rua a ser assistida; a responsabilidade de cada equipe e, a partir dessa definição, alimentar os dados no Sistema de Informação vigente.
Art. 6° Estabelecer que, cabe a Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/ DRAC/SAS/MS), providenciar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.