Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011; e
Considerando a Portaria n°. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente nas competências março e abril de 2012, recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campina Grande- PB, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Instruir que o remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande-PB.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.