Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva abaixo descritos, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR (R$) |
---|---|---|
0305010107 | HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | 170,50 |
0305010093 | HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA -EXCEPCIONALIDADE) | 170,50 |
0305010115 | HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | 252,77 |
0305010123 | HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) | 252,77 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de2012.