Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 169, DE 7 DE MARÇO DE 2012

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Hospital Nossa Senhora das Dores de Tijucas do Sul, com sede em Tijucas do Sul/PR.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, e

Considerando o Despacho nº 120/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.014955/2010-55 (CNAS nº 71010.000499/2007-69), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso IV, V e §§ 1º, 4º e 7º do art. 3º e inciso I e V do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, NBCT 3.2.2 e 10.19.2.1, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Hospital Nossa Senhora das Dores de Tijucas do Sul, inscrita no CNPJ nº 76.509.322/0001-22, com sede em Tijucas do
Sul/PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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