Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Hospital Cura D'Ars, com sede em Machacalis/ MG.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, e
Considerando o Despacho nº 125/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.062988/2010-10 (CNAS nº 71000.045228/2009-13), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Hospital Cura D'Ars, CNES nº 2208067, inscrito no CPNJ nº 22.057.178/0001-01, com sede em Machacalis/MG.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 06/02/2010 a 05/02/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.