Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 174, DE 8 DE MARÇO DE 2012

Suspende, por ordem judicial, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, concedido ao Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo, com sede em Santa Maria/RS.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a sentença proferida nos autos da Ação Popular n° 5006969-45.2011.404.7102, exarada pelo Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto da 2ª. Vara Federal de Santa Maria/RS; e

Considerando a Informação n° 3277/2012-AGU/CONJURMS/ ALNM-CST, de 10 de fevereiro de 2012, constante de processo MS nº 25000.014530/2011-27, resolve:

Art. 1º Declarar suspenso o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), com vigência de 01/01/2007 a 31/12/2009, concedido por meio do item 336, da Resolução CNAS/MDS n° 7, de 03 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 24, em 04 de fevereiro de 2009, Seção 1, pág. 73, ao Hospital de Caridade Doutor Astrogildo de Azevedo, CNES nº 2244276, inscrito no CNPJ n° 95.610.887/0001-46, com sede em Santa Maria/RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde