Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando Ofício SAS/UTI nº 004/2012, de 16 de fevereiro de 2012; e
Considerando Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.045 de 14 de fevereiro de 2012, do Governo do Estado de Minas Gerais; resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
22.675.359/0001-00CNES:2219654 | HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTE DE FARIA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - MONTES CLAROS/MG | |
26.01 ADULTO | 03 |
Art. 2º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
22.675.359/0001-00CNES:2219654 | HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTE DE FARIA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - MONTES CLAROS/MG | |
26.02 NEONATAL | 02 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
18.244.335/0001-10 CNES:2192128 | HOSPITAL REGIONAL SÃO SEBASTIÃO - PMSAA HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO - SANTO ANTONIO DO AMPARO/MG | |
26.03 PEDIATRICO | 01 |
Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o artigo primeiro desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saú-de/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.