Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 177, DE 9 DE MARÇO DE 2012

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Beneficente de Rio Brilhante, com sede em Rio Brilhante/MS.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, e

Considerando o Despacho nº 128/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.024704/2010-89 (CNAS nº 71000.046254/2009-69), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Beneficente de Rio Brilhante, CNES nº 4068823, inscrita no CNPJ nº 03.076.452/0001-45, com sede em Rio Brilhante/MS.

Parágrafo Único - A Renovação terá validade por 03(três) anos a contar da data da publicação do Diário Oficial da União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde