Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto/ SP.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 132/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023552/2010-05 (CNAS nº 71010.001918/2009-41), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade
Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto,
CNES nº 2798298, inscrita no CNPJ nº 59.981.712/0001-81, com
sede em São José do Rio Preto/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.