Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 183, DE 9 DE MARÇO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 858, de 7 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 235, de 8 de dezembro de 2011, Seção 1, página 61, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 RJ 12: RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 12

II - membro: Jorge Paulo Strogoff de Matos, nefrologista, CRM 52552732.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde