Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 185, DE 9 DE MARÇO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de criar mecanismos que contribuam para a constante melhoria da qualidade do planejamento e execução do orçamento da Secretaria de Atenção à Saúde; resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção a Saúde, Comitê Orçamentário e Financeiro com as seguintes finalidades:

I - Assessorar o Secretário da Secretaria de Atenção a Saúde na gestão orçamentária/financeira de custeio e investimento;

II - Formular proposta de execução do orçamento (LOA 2012);

III - Monitorar e avaliar a execução orçamentária e financeira;

IV - Solicitar e acompanhar eventuais alterações orçamentárias;

V - Divulgar nos devidos fóruns as estratégias da Secretaria de Atenção a Saúde para a gestão orçamentária e financeira; e

VI - Aperfeiçoar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Atenção a Saúde para 2013.

Art. 2º O Comitê Orçamentário e Financeiro terá a seguinte composição:

I Gabinete:

- Luna Bouzada Flores Viana.

II Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO)

- Gustavo Falcão Silva.

III Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC):

- Maria do Carmo; e

- Josafa dos Santos.

IV Departamento de Atenção Especializada (DAE):

- Licia Galindo Ronald de A. Cardoso.

V Departamento de Atenção Básica (DAB):

- Diego Castro Alonso Silva.

VI Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES):

- Ana Beatriz de Oliveira.

VII Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS):

- Cleusa Rodrigues da Silva Bernardo.

VIII Diretoria de Articulação de Redes de Atenção à Saúde (DARAS):

- Ana Cecília Miranda de Araújo.

Art. 3º O Comitê Orçamentário e Financeiro será coordenado pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS e a Secretaria Executiva será exercida pela Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO/SAS/MS.

§ 1º A rotina de funcionamento do Comitê Orçamentário será definido na primeira reunião, mediante acordo entre os representantes.

§ 2º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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