Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de criar mecanismos que contribuam para a constante melhoria da qualidade do planejamento e execução do orçamento da Secretaria de Atenção à Saúde; resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção a Saúde, Comitê Orçamentário e Financeiro com as seguintes finalidades:
I - Assessorar o Secretário da Secretaria de Atenção a Saúde na gestão orçamentária/financeira de custeio e investimento;
II - Formular proposta de execução do orçamento (LOA 2012);
III - Monitorar e avaliar a execução orçamentária e financeira;
IV - Solicitar e acompanhar eventuais alterações orçamentárias;
V - Divulgar nos devidos fóruns as estratégias da Secretaria de Atenção a Saúde para a gestão orçamentária e financeira; e
VI - Aperfeiçoar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Atenção a Saúde para 2013.
Art. 2º O Comitê Orçamentário e Financeiro terá a seguinte composição:
I Gabinete:
- Luna Bouzada Flores Viana.
II Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO)
- Gustavo Falcão Silva.
III Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC):
- Maria do Carmo; e
- Josafa dos Santos.
IV Departamento de Atenção Especializada (DAE):
- Licia Galindo Ronald de A. Cardoso.
V Departamento de Atenção Básica (DAB):
- Diego Castro Alonso Silva.
VI Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES):
- Ana Beatriz de Oliveira.
VII Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS):
- Cleusa Rodrigues da Silva Bernardo.
VIII Diretoria de Articulação de Redes de Atenção à Saúde (DARAS):
- Ana Cecília Miranda de Araújo.
Art. 3º O Comitê Orçamentário e Financeiro será coordenado pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS e a Secretaria Executiva será exercida pela Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO/SAS/MS.
§ 1º A rotina de funcionamento do Comitê Orçamentário será definido na primeira reunião, mediante acordo entre os representantes.
§ 2º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.