Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 187, DE 14 DE MARÇO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 03

II - denominação: Instituto Médico Dr. João Carlos Grottone Ltda;

III - CGC: 57.733.719/0001-59;

IV - CNES: 3569373;

V- endereço: Rua Bento de Abreu, n° 20, Bairro: Boqueirão, Santos/ SP, CEP: 11.045-140.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido de medula óssea autogênico, alogênico
aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 99 MG 14

II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais;

III - CGC: 17.217.985/0034-72;

IV - CNES: 0027049;

V- endereço: Av. Prof. Alfredo Balena, Nº. 110, Bairro: Santa Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de
saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

.

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 49

II - denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba;

III - CGC: 50.795.566/0002-06;

IV - CNES: 2078813;

V- endereço: Rua Nabeck Shiroma, n° 210, Bairro: Jardim Emília, Sorocaba/SP, CEP: 18.031-060

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 03

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente;

III - CGC: 55.344.337/0001-08;

IV - CNES: 2080532;

V- endereço: Rua Wenceslau Braz, n° 05, Bairro: Vila Euclides, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.014-030.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 11 01 RN 01

II - denominação: Prontoclínica de Olhos Ltda;

III - CGC: 09.415.258/0001-23;

IV - CNES: 2408325;

V- endereço: Rua Ceará Mirim, n° 316, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-240.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 17

II - denominação: Sociedade Assistencial Bandeirantes;

III - CGC: 46.543.781/0006-76;

IV - CNES: 2077507;

V- endereço: Rua Galvão Bueno, n° 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 21 99 MG 14

II - responsável técnico: Gustavo Machado Teixeira, hematologista, CRM 40077 (Retificado no DOU nº 123 de 27.06.2012, Seção 1, página 39)

III - membro: Ana Luiza Roscoe Santoro, hematologista, CRM 39605;

IV - membro: Ana Beatriz Firmato Glória e Pádua, hematologista, CRM 26144;

V - membro: Ana Karine Vieira, hematologista, CRM 31347;

VI - membro: Antonio Vaz de Macedo, hematologista, CRM 39648;

VII - membro: Evandro Maranhão Fagundes, hematologista, CRM 21211;

VIII - membro: Fernanda Maia Lodi, hematologista, CRM 20698;

IX - membro: Guilherme Campos Muzzi, hematologista, CRM 41162;

X - membro: Gustavo Henrique Romani Magalhães, hematologista, CRM 34070;

XI - membro: José dos Santos Quintão, hematologista, CRM 19805;

XII - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista, CRM 38296;

XIII - membro: Emanuella Graciott Souza, hematologista, CRM 44684;

XIV - membro: Caio Cesar Oliveira dos Santos Ribeiro, hematologista, CRM 45048;

XV - membro: Suely Meireles Rezende, hematologista, CRM 20615.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 99 RS 05

II - responsável técnico: Italo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424;

III - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564;

IV - membro: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717;

V - membro: Caroline Fabris, oftalmologista, CRM 25713.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 46

II - responsável técnico: Celso Resende Costa, oftalmologista, CRM 11709;

III - membro: Paulo Petruceli Carayon, oftalmologista, CRM 10875;

IV - membro: Poliana Dias Pires Murta, oftalmologista, CRM 36265,

V - membro: Edilaine Márcia Fernandes Camargo, oftalmologista, CRM 32449.

 

I - Nº do SNT 1 11 00 MG 02

II - responsável técnico: Ronaldo de Mendonça Badaró, oftalmologista, CRM 16522.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 24

II - responsável técnico: Sérgio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM 10540.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 06

II - responsável técnico: Paulo Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 7047;

III - membro: Lucas Marques Pires, oftalmologista, CRM 31370;

IV - membro: Guilherme Hermeto Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 40464.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 171

II - responsável técnico: Luiz Saverio Plastino Junior, oftalmologista, CRM 88293.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT 1 11 01 RN 01

II - responsável técnico: Marco Antonio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079;

III - membro: Marcelo Mendes de Faria, oftalmologista, CRM 4923;

IV - membro: Marcos Fábio de Almeida Barbosa, oftalmologista, CRM 4175;

V - membro: Uchoandro Bezerra Costa Uchôa, oftalmologista, CRM 3870;

VI - membro: Lucien Borges Dantas, oftalmologista, CRM 3758;

VII - membro: Carlos Alberto de Paiva Chaves, oftalmologista, CRM 4351;

VIII - membro: Gerson Augusto Miranda Dumaresq, oftalmologista, CRM 483;

IX - membro: Manoel Luiz da Rocha, oftalmologista, CRM 612.

 

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

 

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 16

II - responsável técnico: Fernando das Mercês Lucas Júnior, nefrologista, CRM 34294;

III - membro: Adelmo Simões Pereira, urologista, CRM 4648;

IV - membro: Benjamin Godinho da Fonseca Neto, urologista, CRM 29623;

V - membro: Bruno Lima de Castro, cirurgião vascular, CRM 36562;

VI - membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 11193;

VII - membro: Eleonora Moreira Lima, nefrologista, CRM 9168;

VIII - membro: Fernanda Martins Ribeiro, nefrologista, CRM 38010;

IX - membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178;

X - membro: Gilberto Silva Lemos, urologista, CRM 27671;

XI - membro: Kátia de Paula Farah, nefrologista, CRM 26598;

XII - membro: Ladislau José Fernandes Júnior, nefrologista, CRM 33819;

XIII - membro: Lúcio Silva, nefrologista, CRM 18412;

XIV - membro: Luiz Antônio de Freitas Cardoso, cirurgião vascular, CRM 15324;

XV - membro: Marcelo Barroso Simões, urologista, CRM 31448;

XVI - membro: Mariana Guerra Duarte, nefrologista, CRM 41584;

XVII- membro: Marlinson Borges Rosário, nefrologista, CRM 39527;

XVIII - membro: Mônica Maria Moreira Delgado Maciel, nefrologista, CRM 16178;

XIX - membro: Patrícia Vasconcelos Lima, nefrologista, CRM 20732;

XX - membro: Paulo César Viegas Martins, urologista, CRM 26125;

XXI - membro: Robson de Oliveira Guimarães, urologista, CRM 33057;

XXII - membro: Silvio Fernandes Timponi, urologista, CRM 31356;

XXIII - membro: Willians Vinicius Dutra, nefrologista, CRM 33817;

XXIV - membro: Marcelo de Sousa Tavares, pediatra e nefrologista pediátrico, CRM 46233;

XXV - membro: Renata de Moura Vergara, cirurgiã vascular, CRM 43331.

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 02 SP 19

II - responsável técnico: Enio Luiz Tenório Perrone, cirurgião urologista, CRM 14761;

III - membro: Lorival de Matos Rodrigues, cirurgião urologista, CRM 28439;

IV - membro: Carlos Roberto Felipe, cirurgião urologista, CRM 22767;

V - membro: José Simionato Neto, nefrologista clínico, CRM 24648;

VI - membro: Haroldo Pedrini, nefrologista clínico, CRM 49163;

VII - membro: Milton Moacir Garcia, nefrologista clínico, CRM 39074.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 01 SP 46

II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125;

III - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380;

IV - membro: Huda Maria Noujain, cirurgião gastroenterologista, CRM 84044;

V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122;

VI - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião gastroenterologista, CRM 131363;

VII - membro: Marília Tavares C. de Oliveira, clínica gastroenterologista, CRM 38779;

VIII - membro: Regina Gomes dos Santos, clínica gastroenterologista, CRM 84691;

IX - membro: Camila Machado de Souza, anestesiologista, CRM 111499;

X - membro: Thiago Appoloni Moreira, anestesiologista, CRM 111602.

Art. 9º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde