Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 03 II - denominação: Instituto Médico Dr. João Carlos Grottone Ltda; III - CGC: 57.733.719/0001-59; IV - CNES: 3569373; V- endereço: Rua Bento de Abreu, n° 20, Bairro: Boqueirão, Santos/ SP, CEP: 11.045-140. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de tecido de medula óssea autogênico, alogênico
aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde
abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 99 MG 14 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais; III - CGC: 17.217.985/0034-72; IV - CNES: 0027049; V- endereço: Av. Prof. Alfredo Balena, Nº. 110, Bairro: Santa Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de
saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
.
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 49 II - denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba; III - CGC: 50.795.566/0002-06; IV - CNES: 2078813; V- endereço: Rua Nabeck Shiroma, n° 210, Bairro: Jardim Emília, Sorocaba/SP, CEP: 18.031-060 |
I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 03 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente; III - CGC: 55.344.337/0001-08; IV - CNES: 2080532; V- endereço: Rua Wenceslau Braz, n° 05, Bairro: Vila Euclides, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.014-030. |
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 11 01 RN 01 II - denominação: Prontoclínica de Olhos Ltda; III - CGC: 09.415.258/0001-23; IV - CNES: 2408325; V- endereço: Rua Ceará Mirim, n° 316, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-240. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 17 II - denominação: Sociedade Assistencial Bandeirantes; III - CGC: 46.543.781/0006-76; IV - CNES: 2077507; V- endereço: Rua Galvão Bueno, n° 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 21 99 MG 14 II - responsável técnico: Gustavo Machado Teixeira, hematologista, CRM 40077 (Retificado no DOU nº 123 de 27.06.2012, Seção 1, página 39) III - membro: Ana Luiza Roscoe Santoro, hematologista, CRM 39605; IV - membro: Ana Beatriz Firmato Glória e Pádua, hematologista, CRM 26144; V - membro: Ana Karine Vieira, hematologista, CRM 31347; VI - membro: Antonio Vaz de Macedo, hematologista, CRM 39648; VII - membro: Evandro Maranhão Fagundes, hematologista, CRM 21211; VIII - membro: Fernanda Maia Lodi, hematologista, CRM 20698; IX - membro: Guilherme Campos Muzzi, hematologista, CRM 41162; X - membro: Gustavo Henrique Romani Magalhães, hematologista, CRM 34070; XI - membro: José dos Santos Quintão, hematologista, CRM 19805; XII - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista, CRM 38296; XIII - membro: Emanuella Graciott Souza, hematologista, CRM 44684; XIV - membro: Caio Cesar Oliveira dos Santos Ribeiro, hematologista, CRM 45048; XV - membro: Suely Meireles Rezende, hematologista, CRM 20615. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 99 RS 05 II - responsável técnico: Italo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424; III - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564; IV - membro: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717; V - membro: Caroline Fabris, oftalmologista, CRM 25713. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 46 II - responsável técnico: Celso Resende Costa, oftalmologista, CRM 11709; III - membro: Paulo Petruceli Carayon, oftalmologista, CRM 10875; IV - membro: Poliana Dias Pires Murta, oftalmologista, CRM 36265, V - membro: Edilaine Márcia Fernandes Camargo, oftalmologista, CRM 32449. |
I - Nº do SNT 1 11 00 MG 02 II - responsável técnico: Ronaldo de Mendonça Badaró, oftalmologista, CRM 16522. |
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 24 II - responsável técnico: Sérgio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM 10540. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 06 II - responsável técnico: Paulo Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 7047; III - membro: Lucas Marques Pires, oftalmologista, CRM 31370; IV - membro: Guilherme Hermeto Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 40464. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 171 II - responsável técnico: Luiz Saverio Plastino Junior, oftalmologista, CRM 88293. |
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 11 01 RN 01 II - responsável técnico: Marco Antonio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079; III - membro: Marcelo Mendes de Faria, oftalmologista, CRM 4923; IV - membro: Marcos Fábio de Almeida Barbosa, oftalmologista, CRM 4175; V - membro: Uchoandro Bezerra Costa Uchôa, oftalmologista, CRM 3870; VI - membro: Lucien Borges Dantas, oftalmologista, CRM 3758; VII - membro: Carlos Alberto de Paiva Chaves, oftalmologista, CRM 4351; VIII - membro: Gerson Augusto Miranda Dumaresq, oftalmologista, CRM 483; IX - membro: Manoel Luiz da Rocha, oftalmologista, CRM 612. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 16 II - responsável técnico: Fernando das Mercês Lucas Júnior, nefrologista, CRM 34294; III - membro: Adelmo Simões Pereira, urologista, CRM 4648; IV - membro: Benjamin Godinho da Fonseca Neto, urologista, CRM 29623; V - membro: Bruno Lima de Castro, cirurgião vascular, CRM 36562; VI - membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 11193; VII - membro: Eleonora Moreira Lima, nefrologista, CRM 9168; VIII - membro: Fernanda Martins Ribeiro, nefrologista, CRM 38010; IX - membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178; X - membro: Gilberto Silva Lemos, urologista, CRM 27671; XI - membro: Kátia de Paula Farah, nefrologista, CRM 26598; XII - membro: Ladislau José Fernandes Júnior, nefrologista, CRM 33819; XIII - membro: Lúcio Silva, nefrologista, CRM 18412; XIV - membro: Luiz Antônio de Freitas Cardoso, cirurgião vascular, CRM 15324; XV - membro: Marcelo Barroso Simões, urologista, CRM 31448; XVI - membro: Mariana Guerra Duarte, nefrologista, CRM 41584; XVII- membro: Marlinson Borges Rosário, nefrologista, CRM 39527; XVIII - membro: Mônica Maria Moreira Delgado Maciel, nefrologista, CRM 16178; XIX - membro: Patrícia Vasconcelos Lima, nefrologista, CRM 20732; XX - membro: Paulo César Viegas Martins, urologista, CRM 26125; XXI - membro: Robson de Oliveira Guimarães, urologista, CRM 33057; XXII - membro: Silvio Fernandes Timponi, urologista, CRM 31356; XXIII - membro: Willians Vinicius Dutra, nefrologista, CRM 33817; XXIV - membro: Marcelo de Sousa Tavares, pediatra e nefrologista pediátrico, CRM 46233; XXV - membro: Renata de Moura Vergara, cirurgiã vascular, CRM 43331. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 02 SP 19 II - responsável técnico: Enio Luiz Tenório Perrone, cirurgião urologista, CRM 14761; III - membro: Lorival de Matos Rodrigues, cirurgião urologista, CRM 28439; IV - membro: Carlos Roberto Felipe, cirurgião urologista, CRM 22767; V - membro: José Simionato Neto, nefrologista clínico, CRM 24648; VI - membro: Haroldo Pedrini, nefrologista clínico, CRM 49163; VII - membro: Milton Moacir Garcia, nefrologista clínico, CRM 39074. |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 01 SP 46 II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125; III - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380; IV - membro: Huda Maria Noujain, cirurgião gastroenterologista, CRM 84044; V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122; VI - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião gastroenterologista, CRM 131363; VII - membro: Marília Tavares C. de Oliveira, clínica gastroenterologista, CRM 38779; VIII - membro: Regina Gomes dos Santos, clínica gastroenterologista, CRM 84691; IX - membro: Camila Machado de Souza, anestesiologista, CRM 111499; X - membro: Thiago Appoloni Moreira, anestesiologista, CRM 111602. |
Art. 9º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.