Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 02 SP 12 II - denominação: Banco de Olhos de Sorocaba; III - CGC: 50.795.566/0001-25; IV - CNES: 3020762 V- endereço: Rua Nabeck Shiroma, Nº. 210, Sala 01, Térreo - Jardim Emília - Sorocaba/SP - CEP: 18.031-060. |
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.