Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde do Piauí;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PIAUÍ
I - Nº do SNT 3 51 12 PI 01 II - denominação: Fundação Banco de Olhos Vale do São Francisco; III - CGC: 06.553.564/0104-43; IV - CNES: 2726971 V- endereço: Av. Frei Serafim, Nº. 2350 - Teresina/PI - CEP: 64.001-020. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.