Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 191, DE 14 DE MARÇO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde do Piauí;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º - Conceder autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

PIAUÍ

I - Nº do SNT 3 51 12 PI 01

II - denominação: Fundação Banco de Olhos Vale do São Francisco;

III - CGC: 06.553.564/0104-43;

IV - CNES: 2726971

V- endereço: Av. Frei Serafim, Nº. 2350 - Teresina/PI - CEP: 64.001-020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde