Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, com sede em Osvaldo Cruz /SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, e
Considerando o Despacho nº 181/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.024483/2010-49(CNAS nº 71010.003348/2009-24), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde á Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, CNES nº 2082586, inscrita no CNPJ nº 53.338.992/0001-28, com sede em Osvaldo Cruz /SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade por 03(três) anos a contar da data da publicação do Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.