Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Centro de Excelência à Atenção Geriátrica e Gerontológica, com sede em Cornélio Procópio/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE), e
Considerando o Despacho nº 180/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.015027/2010-16 (CNAS nº 71010.001807/2009-35), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos Incisos I e III do art. 3º do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Centro de Excelência à Atenção Geriátrica e Gerontológica, CNES nº 2577380, inscrito no CNPJ nº 06.233.166/0001-34, com sede em Cornélio Procópio/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.