Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 224, DE 19 DE MARÇO DE 2012

Determina aos diretores do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, Instituto Nacional do Câncer e Instituto Nacional de Cardiologia a instauração de procedimentos para aferir a regularidade de contratos administrativos, e para apurar a conduta disciplinar de servidores públicos, adotando as medidas decorrentes, e dá outras providências.

. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 7.530, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Ministério da Saúde, e

Considerado as auditorias da Controladoria-Geral da União - CGU e do Departamento Nacional de Auditoria no SUS - DENASUS em curso nas unidades hospitalares do Rio de Janeiro, bem como as medidas adotadas na Portaria SAS nº 84/2012 com relação às constatações preliminares dessas auditorias;

Considerando o teor do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a Administração Pública a rescindir contratos administrativos por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, resolve:

Art. 1º Determinar aos Diretores do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), Instituto Nacional do Câncer (INCA) e Instituto Nacional de Cardiologia (INC), no prazo de 03 (três) dias após a publicação desta Portaria, processo administrativo visando apurar a ocorrência de irregularidades nos contratos administrativos vigentes mantidos com as empresas BELLA VISTA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS, LOCANTY SOLUÇÕES E QUALIDADE, RUFOLO SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES e TOESA SERVICE, e, em sendo o caso, adotar as medidas cabíveis para a aplicação das penalidades e/ou rescisão, respeitado o devido processo legal.

Parágrafo único. O prazo para a conclusão do processo administrativo e adoção das medidas decorrentes é de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Os Diretores dos Institutos acima deverão, paralelamente, também no prazo de 03 (três) dias após a publicação desta Portaria, apurar a conduta dos servidores públicos no atinente aos aludidos contratos, através da instauração de sindicância investigativa.

Art. 3º Os Diretores dos Institutos acima identificados deverão encaminhar relatório detalhado e cópia dos atos praticados em atendimento aos artigos 1º e 2º acima ao Secretário de Atenção à Saúde, para acompanhamento e avaliação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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