Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.890/GM/MS, de 7 de dezembro de 2011, que estabelece recurso adicional ao limite financeiro anual dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 3.075/GM/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso adicional ao limite financeiro anual dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício nº 126, de 08 de fevereiro de 2012, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso financeiro mensal no valor de R$ 90.921,96 (noventa mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia no município de Nova Prata/RS.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012.