Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.890/GM/MS, de 07 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.075/GM/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 001, de 24 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro abaixo:
Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual | (580.497,92) |
Curvelo | 221.313,55 |
Ituiutaba | 229.710,00 |
Pirapora | 129.474,37 |
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012.