Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 226, DE 20 DE MARÇO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.890/GM/MS, de 07 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.075/GM/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 001, de 24 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica remanejado recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro abaixo:

Município/Estado Valor alterado mensal (R$)
Gestão Estadual (580.497,92)
Curvelo 221.313,55
Ituiutaba 229.710,00
Pirapora 129.474,37

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde