Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga os prazos estabelecidos no Art. 1º e no Art. 5º da Portaria SAS/MS nº 741, de 3 de novembro de 2011.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 3 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 365 dias, os prazos estabelecidos no Art. 1º e no Art. 5º da Portaria SAS/MS nº 741, de 3 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 212, de 4 de novembro de 2011, seção 1, página 34.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.