Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 235, DE 22 DE MARÇO DE 2012

Prorroga os prazos estabelecidos no Art. 1º e no Art. 5º da Portaria SAS/MS nº 741, de 3 de novembro de 2011.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 3 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 365 dias, os prazos estabelecidos no Art. 1º e no Art. 5º da Portaria SAS/MS nº 741, de 3 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 212, de 4 de novembro de 2011, seção 1, página 34.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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