Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Casa de Caridade Santa Tereza, com sede em Serro/MG, mediante a aplicação do "caput" do art. 37 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 37 da Medida Provisória n.º 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008;
Considerando a Nota DECOR/CGU/AGU nº 180/2009-JGAS, de 17 de setembro de 2009;
Considerando o Parecer no- 1.208/2011/FB/COGEJUR /CONJUR-MS/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde, conforme Despacho nº 295/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.013309/2012-32, mediante a aplicação do "caput" do art. 37 da Medida Provisória no- 446, de 7 de novembro de 2008, à Casa de Caridade Santa Tereza, CNES nº 2202891, inscrita no CNPJ no- 24.975.237/0001-56, com sede em Serro/MG.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2007 a 31/12/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.