Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 237, DE 27 DE MARÇO DE 2012

Defere o arquivamento da Representação Administrativa da 6ª PJTCC-Ministério Público/RJ, decorrente da perda do seu objeto em face do Núcleo da Cidadania e Ação Social-NUCAS, com sede em Areal/RJ.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE), resolve:

Art. 1º Arquivar a "Representação Administrativa", protocolizada pela 6ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº SIPAR n° 25000.048899/2010-52(CNAS Nº 71010.002988/2007-55), em face do Núcleo da Cidadania e Ação Social - NUCAS, inscrito no CNPJ sob o n° 32.088.890/0001-21, com sede em Areal/RJ, por força disposto nos incisos I e II do art. 28 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, mediante a perda do objeto da representação em razão do provimento do recurso para julgar improcedente a ação civil pública e o cumprimento da obrigação contratual pela entidade.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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